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DÚVIDAS FREQUENTES

Regularização de Imóveis

  •  O IMÓVEL POSSUI PROJETO APROVADO NO MUNICÍPIO? FORAM FEITAS MODIFICAÇÕES SEM A DEVIDA APROVAÇÃO?

No caso de imóveis que não possuem projeto aprovado ou que sofreram modificações que ocasionaram acréscimo de área sem a devida aprovação do Município deverá ser apresentado projeto de regularização nos moldes que descreve a Lei nº 8859/2015 e o Decreto nº 16.399/2015.

  • COMO FAÇO PARA SOLICITAR A REGULARIZAÇÃO DO MEU IMÓVEL?

Basta comparecer a um protocolo municipal solicitar um formulário de obras para abertura do processo. Devem ser entregues no momento da abertura do processo, além do Projeto Arquitetônico, os seguintes documentos:

 

- Requerimento próprio devidamente assinado pelo proprietário ou Representante Legal (acompanhado da Procuração);

- Documento de propriedade do Imóvel ou Titularidade de Posse (escritura, recibo de compra e venda registrados em Cartório de Registro Geral de Imóveis);

- Alvará de Alinhamento e Nivelamento do terreno;

- RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de Autoria do Projeto;

- RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de Execução;

- Laudo Técnico indicando que o imóvel possui estabilidade, salubridade e habitabilidade (integrado a RRT de Execução);

- Nada Consta do IPTU;

- Nada Consta do ISS (do Autor do Projeto).

  • ALVARÁ DE PUBLICIDADE.

O Alvará de Publicidade deve ser solicitado antes da instalação e exibição de toda e qualquer mensagem publicitária exposta em Vitória.

  • ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.

Qualquer atividade econômica exercida na cidade por pessoa física ou jurídica precisa de licença prévia do município, conforme exige o Código Municipal de Posturas (Lei 6.080/2003).

O licenciamento depende do requerimento do interessado, que precisa apresentar documentação específica para cada tipo de alvará.

 

Os estabelecimentos com atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços precisam ter esse tipo de licenciamento para funcionarem.

Órgãos públicos municipais, estaduais e federais também precisam do alvará, bem como pessoas físicas e jurídicas estabelecidas em Vitória, segundo determinação do Código de Posturas.

  • CALÇADA CIDADÃ.

Para facilitar o acesso de pedestres, o projeto Calçada Cidadã prevê a padronização das calçadas, visando à mobilidade com segurança pela cidade, conforme determinam as legislações federal e municipal. As normas também estão previstas no Plano Diretor Urbano (PDU) da Capital, que determina que todos os novos empreendimentos aprovados na cidade sejam construídos nos moldes da Calçada Cidadã.

Proprietários de imóveis devem construir e manter as calçadas localizadas em frente a seus imóveis, por exigências das Leis Municipais nº 6.080/2003 (Código de Posturas) e nº 6.525/2005, além do Decreto nº 15.200/2011 e devem comunicar à PMV, através de formulário próprio, a realização do serviço.​

A Lei nº 6.525/2005 estabelece que é dever do proprietário ou possuidor a execução e manutenção das calçadas, incluindo os meios-fios.

Apesar de ser responsabilidade do proprietário do imóvel, qualquer serviço de construção, reconstrução ou manutenção de calçadas deve ser comunicado à Prefeitura.

  • CONSULTA AO PLANO DIRETOR URBANO (PDU).

Para saber se um empreendimento pode ser implantado em um determinado endereço de Vitória, você pode fazer uma consulta ao Plano Diretor Urbano (PDU) antes de iniciar seu negócio ou construção.

Mario Lima | Arquiteto e Urbanista | Criado com Wix.com

Rua João Baptista Parra, 423, Sala 202, Edif. Dallas Center, Praia do Suá, Vitória/ES, CEP 29052-123 - (027) 98826-2061

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